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INPIRPI 2.909NCL 29

A marca JUPI ALIMENTOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938971514
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938971514 é depositado por J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUPI ALIMENTOS (processo 938971514), depositado em 30/04/2025 por J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Bacon;Bucho comestível;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];C…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JUPI ALIMENTOS, uma anterioridade:

    • JUPY829962239
    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829962239 (JUPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUPI ALIMENTOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938971514?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938971514. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938971514
Marca
JUPI ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — PI
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Bacon;Bucho comestível;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Costela;Costelinha;Creme de leite;Embutido [frios];Fígado;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Laticínios;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Língua;Lingüiça;Lombo;Medalhão de peixe;Nata [laticínios];Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Pastas de geleia de fruta;Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Petisco à base de peixe;Polpas de frutas;Queijos;Rim;Saladas de frutas;Salame;Salsichas;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
30/04/2025
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.