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INPIRPI 2.909NCL 39

A marca KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938718282
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938718282 é depositado por KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL LTDA - EPP na classe NCL 39.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL (processo 938718282), depositado em 10/04/2025 por KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL LTDA - EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL, uma anterioridade:

    • CRISTAL EMBALAGENS936034483

      NCL 39 · CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. · registro concedido (RPI 2.885)

      Protege: Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937397342 (KRYSTAL LOGISTICS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936034483 (CRISTAL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938718282?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938718282. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938718282
Marca
KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KRYSTAL LOGISTICS BRAZIL LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
10/04/2025
Procurador
PH GESTÃO DE MARCAS LTDA