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INPIRPI 2.816NCL 25

A marca LA MALU MODAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA MALU MODAS (processo 930896742), depositado em 23/06/2023 por LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Chinelo [vestuário…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA MALU MODAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MALU SUPER CONFORT900152001

    CALÇADOS MALU LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.866)

  • MALU SUPERCOMFORT906583390

    CALÇADOS MALU LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.866)

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 818331984 e pedidos 925231789, 925727652 e 928299694. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900152001 (MALU SUPER CONFORT) e Processo 906583390 (MALU SUPERCOMFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA MALU MODAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930896742?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930896742. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930896742
Marca
LA MALU MODAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA — RJ
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias-calças;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestuário *;Vestuário de látex;Véus [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Depósito
23/06/2023
Procurador
não constituído