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INPIRPI 2.859NCL 30

A marca La.rica foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A.: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La.rica (processo 934215634), depositado em 13/04/2024 por BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas e macarrões instantâneos; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La.rica, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • Café Rica906422221
  • RICCA911318194
  • RHICA908846622
  • Coppa Rica912319780
  • RICCA818163666

    NCL 30 · SEARA ALIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.724)

    Protege: DOCE DE LEITE, GELÉIAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CONFEITOS, PÓS PARA MOUSSE, PUDIM E MANJAR, DOCES E PÓS PARA…

  • RICCA823207161
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906422221 (Café Rica), Processo 911318194 (RICCA), Processo 908846622 (RHICA), Processo 912319780 (Coppa Rica), Processo 818163666 (RICCA) e Processo 823207161 (RICCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La.rica?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934215634?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934215634. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934215634
Marca
La.rica
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A. — SP
Classe
NCL 30Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas e macarrões instantâneos; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confeitos; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; vinagre, molhos e condimentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
13/04/2024
Procurador
Flavia Marques Lizardo