INPIRPI 2.789NCL 10
A marca LELUX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LELUX (processo 929398521), depositado em 07/02/2023 por LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de fisioterapia;Apare…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LELUX, o despacho aponta 2 anterioridades:
- iLux²501542381
- iLUX917559770
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LELUX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929398521?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929398521. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929398521
- Marca
- LELUX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 10Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de microdermoabrasão;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para tratamento da acne;Artigos ortopédicos;Bombas para uso medicinal;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Fios [cirúrgicos];Injetores para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Placa metálica de uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;capacetes neurais para fins medicinais;Equipamentos de tratamento estético corporal e ginecológico, que utilizam ondas ultrassônicas e ondas de radiofrequência;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 07/02/2023
- Procurador
- não constituído