INPIRPI 2.789NCL 10
A marca LELUX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929398521
- Classe
- NCL 10
- Prazo de recurso
A história do processo
07/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929398521 é depositado por LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA na classe NCL 10.
RPI 2.789
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LELUX (processo 929398521), depositado em 07/02/2023 por LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de microdermoabrasão;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrume…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LELUX, 2 anterioridades:
- iLux²501542381
- iLUX917559770
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501542381 (iLux²) e Processo 917559770 (iLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LELUX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929398521?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929398521. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929398521
- Marca
- LELUX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LELUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 10Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de microdermoabrasão;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para tratamento da acne;Artigos ortopédicos;Bombas para uso medicinal;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Fios [cirúrgicos];Injetores para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Placa metálica de uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;capacetes neurais para fins medicinais;Equipamentos de tratamento estético corporal e ginecológico, que utilizam ondas ultrassônicas e ondas de radiofrequência;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 07/02/2023
- Procurador
- não constituído