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INPIRPI 2.710NCL 30

A marca LIFE GOURMET foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LIFE GOURMET COMERCIAL EIRELI - ME.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIFE GOURMET (processo 924329971), depositado em 20/09/2021 por LIFE GOURMET COMERCIAL EIRELI - ME. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Arroz;Biscoitos;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIFE GOURMET, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GOURMET004037766
  • GOURMET LIFE827585489

    BAYONNE COSMETICOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.888)

  • GOURMET005026970
  • GOURMET810057301

    UNILEVER BRASIL LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.804)

Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004037766 (GOURMET), Processo 827585489 (GOURMET LIFE), Processo 005026970 (GOURMET) e Processo 810057301 (GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.733IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.802IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.813IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIFE GOURMET?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924329971?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924329971. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924329971
Marca
LIFE GOURMET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIFE GOURMET COMERCIAL EIRELI - ME. — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Arroz;Biscoitos;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Especiarias;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fubá;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sal de cozinha;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Sushi;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
Depósito
20/09/2021
Procurador
não constituído