tatupi

INPIRPI 2.909NCL 39

A marca LIGUEVAN foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CABRINI LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930495292
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930495292 é depositado por CABRINI LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME na classe NCL 39.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIGUEVAN (processo 930495292), depositado em 19/05/2023 por CABRINI LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de ônibus especiais;Corretagem de frete [despachante de frete];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LIGUEVAN, uma anterioridade:

    • LIGUEVAN930860098

      NCL 39 · MUVI TRANSPORTES E EVENTOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.903)

      Protege: Afretamento;Aluguel de veículos;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Lo…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930860098 (LIGUEVAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Artigo 129, § 1º, da LPI.

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    55dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIGUEVAN?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930495292?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930495292. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930495292
Marca
LIGUEVAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CABRINI LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de ônibus especiais;Corretagem de frete [despachante de frete];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reboque;Serviços de despachantes de frete;Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
19/05/2023
Procurador
CELI MENDES DE ASSIS