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INPIRPI 2.773NCL 30

A marca LP LOPEZ ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOIÁS ALIMENTOS INDUSTRIA E ATACADO EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LP LOPEZ ALIMENTOS (processo 928623459), depositado em 10/11/2022 por GOIÁS ALIMENTOS INDUSTRIA E ATACADO EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Canela [especiaria];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Molhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LP LOPEZ ALIMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • LOPES SUPERMERCADOS830127640
  • LOPES825869471

    FECULÁRIA LOPES LTDA. · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.798)

  • COCO LOPEZ800308603

    Deferimento da petição (RPI 2.703)

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830127640 (LOPES SUPERMERCADOS), Processo 825869471 (LOPES) e Processo 800308603 (COCO LOPEZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LP LOPEZ ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928623459?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928623459. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928623459
Marca
LP LOPEZ ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOIÁS ALIMENTOS INDUSTRIA E ATACADO EIRELI — GO
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Canela [especiaria];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Depósito
10/11/2022
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.