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INPIRPI 2.789NCL 09

A marca MAGNUS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAGNUS (processo 929244230), depositado em 23/01/2023 por MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Relógios inteligentes, dispositivos móveis portáteis, eletrônicos e digitais com capacidade de prover acesso à internet, bem como enviar, receber e armazenar ch…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAGNUS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGNUS TRANSFORMADORES929000714

    NCL 09 · MAGNUS TRANSFORMADORES LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Transformadores de energia elétrica.;

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929000714 (MAGNUS TRANSFORMADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.796IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAGNUS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929244230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929244230. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929244230
Marca
MAGNUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A — AM
Classe
NCL 09Relógios inteligentes, dispositivos móveis portáteis, eletrônicos e digitais com capacidade de prover acesso à internet, bem como enviar, receber e armazenar chamadas telefônicas, e-mail e outros dados digitais; unidades eletrônicas portáteis para recepção sem fio, armazenagem, e/ou transmissão de dados e mensagens, bem como dispositivos eletrônicos que permitem o usuário rastrear, coletar, monitorar e/ou gerenciar informações pessoais e de saúde. software de transmissão e recebimento de dados, software de comunicação com meios de pagamento eletrônico, assistentes pessoais digitais, software de reconhecimento de voz; software de mensagens e correio eletrônico; software de computador para acessar, navegar e buscar bancos de dados online; software de sincronização de dados; dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), dispositivos de NFC e reconhecimento facial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
23/01/2023
Procurador
Marcia Ferreira Gomes