INPIRPI 2.789NCL 03
A marca Marriet foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROBERTA COSTA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Marriet (processo 929435966), depositado em 10/02/2023 por ROBERTA COSTA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméti…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Marriet, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Lisíssima DI MARRIET PROFESSIONAL918425158
- DI MARRIET PROFESSIONAL907174183
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Marriet?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929435966?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929435966. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929435966
- Marca
- Marriet
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROBERTA COSTA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Removedor de cosmético;Tinturas cosméticas;carimbos cosméticos, abastecidos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;óleo de goiaba para fins cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 10/02/2023
- Procurador
- LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA