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INPIRPI 2.773NCL 05

A marca MAXFLOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXFLOR (processo 926155482), depositado em 28/03/2022 por VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações e medicamentos veterinários; antibióticos para uso veterinário; produtos sanitários para uso veterinário; alimentos e substâncias dietéticas para us…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXFLOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAXIFLOX821911937

    NCL 05 · CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.817)

    Protege: MEDICAMENTO PARA USO HUMANO INDICADO COMO ANTIINFECCIOSO OFTÁLMICO.;

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821911937 (MAXIFLOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.864IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXFLOR?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926155482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926155482. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926155482
Marca
MAXFLOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — SP
Classe
NCL 05Preparações e medicamentos veterinários; antibióticos para uso veterinário; produtos sanitários para uso veterinário; alimentos e substâncias dietéticas para uso veterinário; suplementos alimentares para animais; desinfetantes para uso veterinário; preparações para destruir ervas daninhas e vermes, fungicidas, herbicidas; hormônios para animais; antiparasitário; Produtos veterinários para o tratamento de doenças inflamatórias e alérgicas; preparação veterinária para doenças autoimunes; preparação veterinária para controle da dor.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
28/03/2022
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva