INPIRPI 2.773NCL 05
A marca MedQuímica O nosso compromisso é com você. foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928625478
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
10/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928625478 é depositado por MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.773
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MedQuímica O nosso compromisso é com você. (processo 928625478), depositado em 10/11/2022 por MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]…”.
Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.790
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MedQuímica O nosso compromisso é com você.?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928625478?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928625478. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928625478
- Marca
- MedQuímica O nosso compromisso é com você.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2790)
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- Rubens dos Santos Filho