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INPIRPI 2.757NCL 10

A marca META foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de META MATERIAL ESPECIALIZADO E TECNOLOGIAS ACESSIVEIS MEDICAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca META (processo 927883848), depositado em 01/09/2022 por META MATERIAL ESPECIALIZADO E TECNOLOGIAS ACESSIVEIS MEDICAS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de META, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • META BIO827335644

    MDT - INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • META CRILL902976826

    METACRILL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE 2006 LTDA. · Ato de prejudicar petição (RPI 2.806)

  • META CRILL902965034

    METACRILL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE 2006 LTDA. · Ato de prejudicar petição (RPI 2.804)

Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827335644 (META BIO), Processo 902976826 (META CRILL) e Processo 902965034 (META CRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.893IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.897IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca META?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927883848?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927883848. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927883848
Marca
META
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
META MATERIAL ESPECIALIZADO E TECNOLOGIAS ACESSIVEIS MEDICAS LTDA — MG
Classe
NCL 10Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
01/09/2022
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA