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INPIRPI 2.816NCL 30

A marca MIX CHAPADÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MIX CHAPADÃO EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930924207
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.828

A história do processo

  1. 27/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930924207 é depositado por MIX CHAPADÃO EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.816

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIX CHAPADÃO (processo 930924207), depositado em 27/06/2023 por MIX CHAPADÃO EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Amido de milho branco;Arroz;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MIX CHAPADÃO, 4 anterioridades:

    • PRODUTOS CHAPADÃO912149043
    • ALHO CHAPADÃO822873311

      NCL 30 · GARUTTI & SEVERINO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.870)

      Protege: TEMPEROS;

    • ARROZ CHAPADÃO929800800

      NCL 30 · TUTUI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.799)

      Protege: Arroz;Arroz instantâneo;Farinha de arroz para alimentação humana;Fécula de arroz;

    • CAFÉ CHAPADÃO906867100

      NCL 30 · CAFÉ CHAPADÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.901)

      Protege: Bebidas à base de café; Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

    Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912149043 (PRODUTOS CHAPADÃO), Processo 822873311 (ALHO CHAPADÃO), Processo 929800800 (ARROZ CHAPADÃO) e Processo 906867100 (CAFÉ CHAPADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.828

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.828

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIX CHAPADÃO?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930924207?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930924207. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930924207
Marca
MIX CHAPADÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIX CHAPADÃO EMPREENDIMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Amido de milho branco;Arroz;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho em pó;Condimentos;Confeitos;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Goma de mandioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Mel;Misturas para massa;Molho de tomate;Mostarda;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Pasta de amendoim;Picolés;Pimenta;Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2828)
Depósito
27/06/2023
Procurador
não constituído