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INPIRPI 2.773NCL 38

A marca MIX TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MIX TELECOM EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIX TELECOM (processo 928655750), depositado em 16/11/2022 por MIX TELECOM EIRELI na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de comp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIX TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MICKS TELECOM905637925

    NCL 38 · MICKS TELECOM LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de…

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905637925 (MICKS TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIX TELECOM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928655750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928655750. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928655750
Marca
MIX TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIX TELECOM EIRELI — GO
Classe
NCL 38Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a bancos de dados;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodifusão;Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de mensagem;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Depósito
16/11/2022
Procurador
Cecília Trapp Campaner