tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.818NCL 36

A marca MORADA IMÓVEIS RS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SILVEIRA & SILVEIRA IMOVEIS LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931125537
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.909

A história do processo

  1. 12/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931125537 é depositado por SILVEIRA & SILVEIRA IMOVEIS LTDA - EPP na classe NCL 36.

  2. RPI 2.818

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MORADA IMÓVEIS RS (processo 931125537), depositado em 12/07/2023 por SILVEIRA & SILVEIRA IMOVEIS LTDA - EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação im…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MORADA IMÓVEIS RS, 2 anterioridades:

    • MORADA EMPREENDIMENTOS921506643
    • MORADA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS906180899

      MORADA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.909)

    Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921506643 (MORADA EMPREENDIMENTOS) e Processo 906180899 (MORADA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.913 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.303 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,2% dos 360.366 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.470. Deste conjunto, 7.146 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.832

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.909

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.909

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MORADA IMÓVEIS RS?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931125537?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931125537. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931125537
Marca
MORADA IMÓVEIS RS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SILVEIRA & SILVEIRA IMOVEIS LTDA - EPP — RS
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2909)
Depósito
12/07/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.