INPIRPI 2.859NCL 25
A marca MOV foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FORMITZ CONFECÇÕES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOV (processo 933904380), depositado em 19/03/2024 por FORMITZ CONFECÇÕES LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOV, o despacho aponta uma anterioridade:
- MOV831012870
NCL 25 · RG. PINHEIRO VESTUÁRIO ME · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Protege: Camisetas; Bermudas; Bonés; Mochilas; Calças; Blusas; Jaquetas; Vestidos.;
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.865IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.867IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.
- Farmácia Santa Helena Cuidando de sua saúde e qualidade de vida928117243
- TÁ NA MÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO928222292
- TORO928258971
- TORO928259030
- ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?928270394
- CJ OFF ROAD928451933
- FRIGORÍFICO VIENA928490424
- ATLAS PAINÉIS928686477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOV?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933904380?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933904380. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933904380
- Marca
- MOV
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FORMITZ CONFECÇÕES LTDA ME — SC
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.859
- Último despacho
- IPAS142 — Sobrestamento do exame de mérito (RPI 2867)
- Depósito
- 19/03/2024
- Procurador
- BIANCA GABRIELA GOMES