INPIRPI 2.709NCL 35
A marca MOVING FITNESS WEAR foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVING FITNESS WEAR (processo 924741473), depositado em 28/10/2021 por JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de estandes de vendas;Alu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOVING FITNESS WEAR, o despacho aponta 4 anterioridades:
- MOVING ESTRATÉGIA & NEGÓCIOS913851191
Deferimento da petição (RPI 2.816)
- MOVING MEDIA916291383
- KEEP MOVING908055773
- MOVING IMAGINATION912229250
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.721IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.781IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.782IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.790IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.792IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.897IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca — 3.879 deles indeferimentos.
- PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA840602243
- PROTEGE SERVIÇOS840602820
- EXTRA903693941
- TAURUS905133927
- TAURUS905133978
- Face914353152
- MD DYNA CODES914800663
- ARENA915079607
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVING FITNESS WEAR?
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924741473?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924741473. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924741473
- Marca
- MOVING FITNESS WEAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME. — RJ
- Classe
- NCL 35Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Ouvidoria;Pesquisa de marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de caixa postal de voz [secretária eletrônica];Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de lobby comercial;Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];serviço de corretor de publicidade;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.709
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2897)
- Depósito
- 28/10/2021
- Procurador
- Pedro Henrique de Almeida Bione