INPIRPI 2.709NCL 35
A marca MOVING FITNESS WEAR foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924741473
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.897
A história do processo
28/10/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924741473 é depositado por JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME. na classe NCL 35.
RPI 2.709
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVING FITNESS WEAR (processo 924741473), depositado em 28/10/2021 por JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MOVING FITNESS WEAR, 4 anterioridades:
- MOVING ESTRATÉGIA & NEGÓCIOS913851191
Deferimento da petição (RPI 2.816)
- MOVING MEDIA916291383
- KEEP MOVING908055773
- MOVING IMAGINATION912229250
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920107320 (Moving Body Centro de Treinamento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913851191 (MOVING ESTRATÉGIA & NEGÓCIOS), Processo 916291383 (MOVING MEDIA), Processo 908055773 (KEEP MOVING) e Processo 912229250 (MOVING IMAGINATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.721
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.781
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.782
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.790
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.792
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.897
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca — 3.879 deles indeferimentos.
- PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA840602243
- PROTEGE SERVIÇOS840602820
- EXTRA903693941
- TAURUS905133927
- TAURUS905133978
- Face914353152
- MD DYNA CODES914800663
- ARENA915079607
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVING FITNESS WEAR?
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924741473?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924741473. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924741473
- Marca
- MOVING FITNESS WEAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JHN MOVING CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. ME. — RJ
- Classe
- NCL 35Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Ouvidoria;Pesquisa de marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de caixa postal de voz [secretária eletrônica];Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de lobby comercial;Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];serviço de corretor de publicidade;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.709
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2897)
- Depósito
- 28/10/2021
- Procurador
- Pedro Henrique de Almeida Bione