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INPIRPI 2.757NCL 32

A marca MULTISABOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MULTISABOR INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MULTISABOR (processo 926264893), depositado em 06/04/2022 por MULTISABOR INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Sucos de frutas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MULTISABOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MULTISABOR829516506

    NCL 32 · MULTISABOR INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.751)

    Protege: SUCOS DE FRUTAS.;

Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829516506 (MULTISABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.765IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.768IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.779IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MULTISABOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926264893?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926264893. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926264893
Marca
MULTISABOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULTISABOR INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE ALIMENTOS LTDA — PB
Classe
NCL 32Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2779)
Depósito
06/04/2022
Procurador
Dilermar Ribeiro Schaewer