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INPIRPI 2.757NCL 03

A marca NARDO HAIR CARE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de NARDO HAIR CARE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NARDO HAIR CARE (processo 927890895), depositado em 02/09/2022 por NARDO HAIR CARE LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NARDO HAIR CARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GOTAS D'NARDO913554871
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913554871 (GOTAS D'NARDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NARDO HAIR CARE?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927890895?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927890895. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927890895
Marca
NARDO HAIR CARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NARDO HAIR CARE LTDA — GO
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2850)
Depósito
02/09/2022
Procurador
Ivo Robson da Silva Santos