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INPIRPI 2.859NCL 09

A marca NEO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEO (processo 934146497), depositado em 09/04/2024 por CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos elétricos para controle;aparelhos e instrumentos para controle de dosadores agrícolas; dispositivo de sensoriamento para controle de transportadores d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NEO INOVA920887902

    INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.802)

  • NEO917212622

    NCL 09 · ATMAN TECNOLOGIA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.821)

    Protege: Ábacos; Aceleradores de partícula; Acelerômetro; Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; Acidíme…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920887902 (NEO INOVA) e Processo 917212622 (NEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEO?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934146497?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934146497. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934146497
Marca
NEO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA — GO
Classe
NCL 09Aparelhos elétricos para controle;aparelhos e instrumentos para controle de dosadores agrícolas; dispositivo de sensoriamento para controle de transportadores de insumos; dispositivo de sensoriamento para controle de transportadores de sementes; dispositivo para controle de motor, dispositivo de controle de rotação; dispositivo de controle aplicados em dosadores agrícolas; aparelho e instrumento agrícola, nomeadamente, aparelho para controle de dosadores de insumos, aparelho para controle de dosadores de sementes, aparelhos dosadores de precisão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
09/04/2024
Procurador
não constituído