INPIRPI 2.768NCL 35
A marca NESH foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.858
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NESH (processo 928433994), depositado em 24/10/2022 por NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de fórmula para nutrição e nutrição enteral, suplementos alimentares, vit…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NESH, o despacho aponta uma anterioridade:
- NESH925018783
NCL 35 · ECONESH COMERCIO DE ARTIGOS DE USO PESSOAL · Deferimento da petição (RPI 2.886)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.841IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.858IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NESH?
O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928433994?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928433994. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928433994
- Marca
- NESH
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de fórmula para nutrição e nutrição enteral, suplementos alimentares, vitaminas e minerais; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza (saneantes domissanitários); Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio, no atacado, de cosméticos, preparações sanitárias, farmacêuticas, de suprimentos médicos e saneantes domissanitários; Comércio, no varejo, de cosméticos, preparações sanitárias, farmacêuticas, de suprimentos médicos e saneantes domissanitários; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Representação comercial; Serviços de importação-exportação de alimentos, cosméticos, preparações farmacêuticas, sanitárias, saneantes domissanitários, suplementos, produtos para nutrição e suprimentos médicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Último despacho
- IPAS499 — Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2858)
- Depósito
- 24/10/2022
- Procurador
- Maria Aparecida Bertozzi Da Silva