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INPIRPI 2.773NCL 17

A marca nitaflon foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de NITAPLAST IND E COM DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca nitaflon (processo 928621049), depositado em 10/11/2022 por NITAPLAST IND E COM DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argamassa isolante;Chapa ou lamina de plástico;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de nitaflon, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NITOFLON840602120

    NCL 17 · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; materiais isolantes, produtos em matérias…

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840602120 (NITOFLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca nitaflon?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928621049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928621049. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928621049
Marca
nitaflon
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NITAPLAST IND E COM DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA — PR
Classe
NCL 17Argamassa isolante;Chapa ou lamina de plástico;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Dielétricos [isolantes];Elastômero termoplástico;Enchimentos de borracha ou plástico;Espuma de polímero para isolar;Faixas isolantes;Farinha de cortiça [isolante];Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos para impressão 3D;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios para soldar de matérias plásticas;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas isolantes;Folhas metálicas para isolamento;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Isolantes para trilhos de ferrovias;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lona plástica em bobina;Luvas isolantes;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Óleo isolante para transformadores;Óleos isolantes;Papel isolante;Poliestireno expandido em forma de pérolas;Revestimentos de cortiça para isolamento acústico;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tecido de fibra cerâmica [material isolante];Tecidos de fibra de vidro para isolamento;Tecidos isolantes;Tintas isolantes;Vernizes isolantes;tintas isolantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
10/11/2022
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.