INPIRPI 2.773NCL 17
A marca nitaflon foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de NITAPLAST IND E COM DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca nitaflon (processo 928621049), depositado em 10/11/2022 por NITAPLAST IND E COM DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argamassa isolante;Chapa ou lamina de plástico;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de nitaflon, o despacho aponta uma anterioridade:
- NITOFLON840602120
NCL 17 · Deferimento da petição (RPI 2.849)
Protege: Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; materiais isolantes, produtos em matérias…
A classe NCL 17 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 — cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca nitaflon?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928621049?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928621049. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928621049
- Marca
- nitaflon
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NITAPLAST IND E COM DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA — PR
- Classe
- NCL 17Argamassa isolante;Chapa ou lamina de plástico;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Dielétricos [isolantes];Elastômero termoplástico;Enchimentos de borracha ou plástico;Espuma de polímero para isolar;Faixas isolantes;Farinha de cortiça [isolante];Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos para impressão 3D;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios para soldar de matérias plásticas;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas isolantes;Folhas metálicas para isolamento;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Isolantes para trilhos de ferrovias;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lona plástica em bobina;Luvas isolantes;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Óleo isolante para transformadores;Óleos isolantes;Papel isolante;Poliestireno expandido em forma de pérolas;Revestimentos de cortiça para isolamento acústico;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tecido de fibra cerâmica [material isolante];Tecidos de fibra de vidro para isolamento;Tecidos isolantes;Tintas isolantes;Vernizes isolantes;tintas isolantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.