INPIRPI 2.773NCL 31
A marca No Cocho Nutrição Animal foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOSPLAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca No Cocho Nutrição Animal (processo 928633802), depositado em 11/11/2022 por FOSPLAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Biscoito para animal de estimação;Capim [ração animal];Cereal para animal;Farinha de linhaça para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de No Cocho Nutrição Animal, o despacho aponta uma anterioridade:
- DO PASTO AO COCHO926710150
NCL 31 · XINGÚ - SEMENTES E NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. · registro concedido (RPI 2.743)
Protege: Alimentos para animais;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farin…
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca No Cocho Nutrição Animal?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928633802?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928633802. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928633802
- Marca
- No Cocho Nutrição Animal
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOSPLAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. — TO
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Biscoito para animal de estimação;Capim [ração animal];Cereal para animal;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Depósito
- 11/11/2022
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA