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INPIRPI 2.702NCL 09

A marca O GLOBO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de Editora Globo S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924384000
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.784

A história do processo

  1. 23/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924384000 é depositado por Editora Globo S.A. na classe NCL 09.

  2. RPI 2.702

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O GLOBO (processo 924384000), depositado em 23/09/2021 por Editora Globo S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Publicações eletrônicas, baixáveis.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra O GLOBO, 2 anterioridades:

    • AGÊNCIA O GLOBO825506913
    • AGÊNCIA O GLOBO825462380
    Texto do despacho — RPI 2.702IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825506913 (AGÊNCIA O GLOBO) e Processo 825462380 (AGÊNCIA O GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.715

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.715

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.775

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.784

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.784

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca791 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.702 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O GLOBO?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924384000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924384000. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924384000
Marca
O GLOBO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
Editora Globo S.A. — RJ
Classe
NCL 09Publicações eletrônicas, baixáveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.702
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2784)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados