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INPIRPI 2.859NCL 42

A marca OmnibeesBank foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HIVE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OmnibeesBank (processo 930347730), depositado em 08/05/2023 por HIVE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OmnibeesBank, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OMNIBEES INTELLIGENT HOTEL DISTRIBUTION501788786

    NCL 42, 43, 35, 36, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.854)

    Protege: Rental of web servers; rental of memory space on servers for hosting electronic bulletin boards; electronic da…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501788786 (OMNIBEES INTELLIGENT HOTEL DISTRIBUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OmnibeesBank?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930347730?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930347730. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930347730
Marca
OmnibeesBank
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIVE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de sistema de computador;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de proteção contra vírus de computador;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
08/05/2023
Procurador
Teresa Cristina Sant'Anna