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INPIRPI 2.816NCL 41

A marca OR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAFETY PIN HOLDINGS LLC: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OR (processo 930962052), depositado em 29/06/2023 por SAFETY PIN HOLDINGS LLC na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de entretenimento no campo de performances musicais ao vivo; shows musicais ao vivo; performances de palco ao vivo no campo de produções musicais e tea…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OHR927772582

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.763)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamen…

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927772582 (OHR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OR?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930962052?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930962052. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930962052
Marca
OR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAFETY PIN HOLDINGS LLC (US)
Classe
NCL 41Serviços de entretenimento no campo de performances musicais ao vivo; shows musicais ao vivo; performances de palco ao vivo no campo de produções musicais e teatrais; aparições públicas por um artista ou apresentador musical para fins de entretenimento; entrevistas com um artista e apresentador musical para fins de entretenimento; serviços de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de informações relacionadas a entretenimento, música e entretenimento musical ; serviços de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de informação relacionada a um artista e apresentador musical; serviços de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de informações relacionadas a entretenimento, música e entretenimento musical através de redes globais de comunicação; serviços de entretenimento, nomeadamente, o fornecimento de informação relacionada a um artista e apresentador musical através de redes globais de comunicação; serviços de fã clube; fornecimento de website contendo conteúdo multimídia não baixável na natureza de gravações de áudio, vídeo e audiovisual nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; fornecimento de website contendo conteúdo multimídia não baixável na natureza de gravações de áudio, vídeo e audiovisual relacionadas a um artista e apresentador musical; fornecimento de website contendo notícias e artigos não baixáveis nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; fornecimento de website contendo notícias e artigos não baixáveis relacionados a um artista e apresentador musical; diários online na forma de blogs nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; ; diários online na forma de blogs relacionados a um artista e apresentador musical; diários online na forma de blogs nos tópicos de entretenimento e cultura pop; fornecimento de publicações eletrônicas online não baixáveis na forma de artigos nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; fornecimento de publicações eletrônicas online não-baixáveis na forma de artigos relacionados a artistas e apresentadores musicais; fornecimento de músicas não-baixáveis; fornecimento de vídeos musicais online não-baixáveis; fornecimento de vídeos online não-baixáveis contendo performances musicais pré-gravadas; fornecimento de vídeos online não-baixáveis contendo performances em palco por artistas e apresentadores musicais; fornecimento de vídeos online não-baixáveis contendo aparições públicas por um artista e apresentador musical; fornecimento de vídeos online não-baixáveis contendo entrevistas com um artista e apresentador musical; fornecimento de conteúdo eletrônico multimídia online não-baixável contendo performances musicais, performances de palco e aparições públicas pré-gravadas, entrevistas, notícias, fotografias e outras informações e materiais multimídia relacionados a música e entretenimento musical; fornecimento de conteúdo eletrônico multimídia não-baixável online contendo performances musicais, de palco, aparições públicas e entrevistas pré gravadas, fotografias e outras informações e materiais multimídia relacionados a um artista e apresentador musical; fornecimento de jornais eletrônicos não-baixáveis online nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; fornecimento de jornais eletrônicos não-baixáveis online relacionados a um artista e apresentador musical; serviços educacionais, nomeadamente, instruções online ao vivo nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical, acessáveis via áudio, vídeo, rádio, televisão, satélite e redes comunicações eletrônicas, por telefone e digitais; serviços educacionais, nomeadamente, programas, classes, conferências, coaching, palestras, encontros educacionais, acampamentos, retiros, seminários, cúpulas, simpósios educacionais, programas de treinamento, oficinas, classes autoguiadas e cursos online autoguiados continuados para instrução nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical assim como a distribuição de materiais relacionados; fornecimento de publicações eletrônicas educacionais não-baixáveis online, nomeadamente, artigos, livros, folhetins, excertos de livro, brochuras, guias, revistas e jornais, conteúdo multimídia e gravações de áudio e vídeo nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; fornecimento de instruções nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical via redes globais de comunicação; fornecimento de jornais educacionais eletrônicos não-baixáveis online nos campos de entretenimento, música e entretenimento musical; fornecimento de uso temporário de jogos para computador não-baixáveis; fornecimento de uso temporário de jogos eletrônicos não-baixáveis; organização e condução de concursos e sorteios; organização e condução de concursos e sorteios através de redes globais de comunicação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
29/06/2023
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL