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INPIRPI 2.768NCL 38

A marca ORBITH foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ORBITH S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORBITH (processo 928385507), depositado em 19/10/2022 por ORBITH S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicações através de terminais de computador analógicos e digitais; Comunicações telemáticas e acesso à Internet; provimento de acesso a redes de computador…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORBITH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ORB.IT914101250
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914101250 (ORB.IT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORBITH?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928385507?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928385507. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928385507
Marca
ORBITH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORBITH S.A. (AR)
Classe
NCL 38Comunicações através de terminais de computador analógicos e digitais; Comunicações telemáticas e acesso à Internet; provimento de acesso a redes de computador e à Internet; Provedor de serviços de internet; Provedores de Serviços de Internet (ISP); Fornecimento de acessos de telecomunicações e vínculos ou links com bancos de dados de computador e com Internet; Serviços de acesso a redes de Internet e outras redes de comunicação; Serviços de acesso a redes de comunicações eletrônicas; Serviços de comunicação por meio de Protocolo de Transmissão de Voz por Internet [VoIP]; serviços de comunicações através de terminais de computador; serviços de transmissão digital; Transmissão de informações em redes ópticas de telecomunicações; Transmissão digital de dados através da Internet; Transmissão elétrica de dados através de uma rede de processamento de dados remota e global, incluindo a Internet.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
19/10/2022
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados