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INPIRPI 2.816NCL 32

A marca ORLA GIN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORLA GIN (processo 930945085), depositado em 28/06/2023 por VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Águas [bebidas], Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite, Bebidas de frutas secas não alcoólicas, Bebidas energéticas, Bebidas isotônicas, Bebidas n…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORLA GIN, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • SABORES DA ORLA912541903
  • DA ORLA920346405
  • ORLA RIO911267956
  • RIO ORLA911267646
  • DA ORLA916757030
  • ORLA RIO911268308
  • DA ORLA DOURADA CERVEJA PURO MALTE920346626
Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912541903 (SABORES DA ORLA), Processo 920346405 (DA ORLA), Processo 911267956 (ORLA RIO), Processo 911267646 (RIO ORLA), Processo 916757030 (DA ORLA), Processo 911268308 (ORLA RIO) e Processo 920346626 (DA ORLA DOURADA CERVEJA PURO MALTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORLA GIN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930945085?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930945085. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930945085
Marca
ORLA GIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 32Águas [bebidas], Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite, Bebidas de frutas secas não alcoólicas, Bebidas energéticas, Bebidas isotônicas, Bebidas não alcoólicas, Bebidas não alcoólicas à base de fruta, Bebidas não alcoólicas à base de mel, Bebidas não alcoólicas com sabor de café, Bebidas não alcoólicas com sabor de chá, Essências não alcoólicas para fazer bebidas, Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas], Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos], Guaraná em pó para preparar bebidas, Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas, Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos, Misturas secas à base de amido para preparação de bebidas, Pós para bebidas efervescentes, Preparações para fazer bebidas não alcoólicas, Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas], Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], Xarope de guaraná para bebidas, Xaropes para bebidas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Depósito
28/06/2023
Procurador
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.