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INPIRPI 2.816NCL 33

A marca ORLA GIN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORLA GIN (processo 930945107), depositado em 28/06/2023 por VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica], Aguardente de cana, Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-aç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORLA GIN, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • RIO ORLA911267700
  • ORLA RIO911268367
  • SABORES DA ORLA912541911
  • ORLA RIO911267980
  • Orla Marítima927336936

    NCL 33 · Deferimento da petição (RPI 2.808)

    Protege: Vinhos.;

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911267700 (RIO ORLA), Processo 911268367 (ORLA RIO), Processo 912541911 (SABORES DA ORLA), Processo 911267980 (ORLA RIO) e Processo 927336936 (Orla Marítima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da expressão ?[exceto cervejas]? para o item ?Bebida fermentada alcoólica? a fim de melhor adequar à classe reivindicada.

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORLA GIN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930945107?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930945107. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930945107
Marca
ORLA GIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica], Aguardente de cana, Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar], Anis [licor], Aperitivos *, Bebida energética alcoólica, Bebida fermentada alcoólica [exceto cervejas], Bebidas à base de vinho, Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar, Bebidas alcoólicas contendo frutas, Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos, Bebidas alcóolicas prontas, Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, Bebidas amargas [licor], Bebidas destiladas, Caipifruta, Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana], Caipirinha, Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana], Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca], Coquetéis *, Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas], Digestivos [licores e destilados], Essência alcoólica para fazer bebidas, Essências alcoólicas, Extratos alcoólicos, Extratos de fruta alcoólicos, Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas], Gim, Licores, Licores de menta, Saquê, Vinho, Vinho de fruta, Vodca.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Depósito
28/06/2023
Procurador
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.