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INPIRPI 2.859NCL 05

A marca PANVEL NUTRIVITA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANVEL NUTRIVITA (processo 928897095), depositado em 09/12/2022 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou di…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANVEL NUTRIVITA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • NUTRIVITA-C916381960
  • Vitta Nutri923061495

    NCL 05 · MOTTA BERNARDINO E CIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.744)

    Protege: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/ suplemento alimentar composto p…

  • NUTRIVITA TABS911912908
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928646424 (NUTREVIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916381960 (NUTRIVITA-C), Processo 923061495 (Vitta Nutri) e Processo 911912908 (NUTRIVITA TABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANVEL NUTRIVITA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928897095?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928897095. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928897095
Marca
PANVEL NUTRIVITA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS — RS
Classe
NCL 05Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
09/12/2022
Procurador
Guerra Advogados Associados