INPIRPI 2.859NCL 05
A marca PANVEL NUTRIVITA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANVEL NUTRIVITA (processo 928897095), depositado em 09/12/2022 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou di…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANVEL NUTRIVITA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- NUTRIVITA-C916381960
- Vitta Nutri923061495
NCL 05 · MOTTA BERNARDINO E CIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.744)
Protege: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/ suplemento alimentar composto p…
- NUTRIVITA TABS911912908
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.
- Farmácia Santa Helena Cuidando de sua saúde e qualidade de vida928117243
- TÁ NA MÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO928222292
- TORO928258971
- TORO928259030
- ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?928270394
- CJ OFF ROAD928451933
- FRIGORÍFICO VIENA928490424
- ATLAS PAINÉIS928686477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANVEL NUTRIVITA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928897095?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928897095. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928897095
- Marca
- PANVEL NUTRIVITA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS — RS
- Classe
- NCL 05Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.859
- Depósito
- 09/12/2022
- Procurador
- Guerra Advogados Associados