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INPIRPI 2.859NCL 05

A marca PANVEL NUTRIVITA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928897095
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928897095 é depositado por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 05.

  2. RPI 2.859

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANVEL NUTRIVITA (processo 928897095), depositado em 09/12/2022 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricion…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PANVEL NUTRIVITA, 3 anterioridades:

    • NUTRIVITA-C916381960
    • Vitta Nutri923061495

      NCL 05 · MOTTA BERNARDINO E CIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.744)

      Protege: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/ suplemento alimentar composto p…

    • NUTRIVITA TABS911912908
    Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928646424 (NUTREVIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916381960 (NUTRIVITA-C), Processo 923061495 (Vitta Nutri) e Processo 911912908 (NUTRIVITA TABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANVEL NUTRIVITA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928897095?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928897095. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928897095
Marca
PANVEL NUTRIVITA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS — RS
Classe
NCL 05Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
09/12/2022
Procurador
Guerra Advogados Associados