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INPIRPI 2.859NCL 09

A marca PARTBOX AUDIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PART BOX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARTBOX AUDIO (processo 934017050), depositado em 27/03/2024 por PART BOX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amplificador de som para autom…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARTBOX AUDIO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PARTYBOX932775616

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.847)

    Protege: Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som; Fones de ouvido (headphones); Fones de ouvido (earp…

  • JBL PARTYBOX932826601

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.847)

    Protege: Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som; Fones de ouvido (headphones); Fones de ouvido (earp…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932775616 (PARTYBOX) e Processo 932826601 (JBL PARTYBOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARTBOX AUDIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934017050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934017050. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934017050
Marca
PARTBOX AUDIO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PART BOX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA — PR
Classe
NCL 09Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Equalizadores [aparelhos de áudio];Equipamento de sonorização;Subwoofers;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
27/03/2024
Procurador
não constituído