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INPIRPI 2.859NCL 35

A marca PATRIMÔNIO ASSESSORIA DE MARCAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PATRIMÔNIO ASSESSORIA DE MARCAS (processo 934243999), depositado em 16/04/2024 por PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PATRIMÔNIO ASSESSORIA DE MARCAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PATRIMÔNIO824206720

    NCL 35 · CHASE MANHATTAN HOLDINGS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)

    Protege: Assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais, assessoria para administração empresarial…

  • PATRIMÔNIO824397592

    NCL 35 · CHASE MANHATTAN HOLDINGS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.874)

    Protege: ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824206720 (PATRIMÔNIO) e Processo 824397592 (PATRIMÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PATRIMÔNIO ASSESSORIA DE MARCAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934243999?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934243999. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934243999
Marca
PATRIMÔNIO ASSESSORIA DE MARCAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA — MT
Classe
NCL 35Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
16/04/2024
Procurador
não constituído