INPIRPI 2.757NCL 35
A marca PERFEITA ALQUIMIA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927957086
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.854
A história do processo
09/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927957086 é depositado por PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.757
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PERFEITA ALQUIMIA (processo 927957086), depositado em 09/09/2022 por PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PERFEITA ALQUIMIA, uma anterioridade:
- PERFEITA ALQUIMIA NATURAL904626970
NCL 35 · PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de sementes,…
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904626970 (PERFEITA ALQUIMIA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.768
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.827
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.834
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.854
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.854
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca — 1.592 deles indeferimentos.
- Neve Toque da Seda910127646
- Banda Capitão Forro917269020
- DÉBORA HENRIQUES RECEBER BEM918588570
- KAROL BRINQUEDOS918664314
- RR SERVICE AUTORIZADA922301220
- XISDE924148632
- RADIODERMAID924394013
- SOMA SOLUTION924654252
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PERFEITA ALQUIMIA?
O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927957086?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927957086. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927957086
- Marca
- PERFEITA ALQUIMIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. — RS
- Classe
- NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio, no atacado, de preparações farmacêuticas de suprimentos médicos; comércio através de qualquer meio de bebidas à base de chá; chá*; ervas de horta em conserva [temperos]; infusões não medicinais; chá de flor; chá de fruta; erva para infusão, exceto medicinal; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; comércio através de qualquer meio de cápsulas para remédios; chás medicinais; suplementos nutricionais; fibras alimentares; moderadores de apetite para uso medicinal; pílulas inibidoras de apetite; pílulas para emagrecimento; cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares com efeito cosmético; cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; chá de erva medicinal; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; erva para infusão medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.757
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2854)
- Depósito
- 09/09/2022
- Procurador
- GILBERTO LUIS DA SILVEIRA