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INPIRPI 2.816NCL 35

A marca PERSIANAS EM CASA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930896777
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.834

A história do processo

  1. 23/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930896777 é depositado por HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.816

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PERSIANAS EM CASA (processo 930896777), depositado em 23/06/2023 por HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas para uso interno e externo, serviços de consultoria e assessoria relacionados a eles; serviços de varejo por correspondência relacionados à venda de persianas e outros produtos de cober…”.

    Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.834

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.834

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PERSIANAS EM CASA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930896777?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930896777. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930896777
Marca
PERSIANAS EM CASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 35Serviços de varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas para uso interno e externo, serviços de consultoria e assessoria relacionados a eles; serviços de varejo por correspondência relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas, serviços de assistência, consultoria e assessoria relacionados a eles; serviços de compras eletrônicas a varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas, serviços de consultoria e assessoria relacionados a eles; todos os itens acima mencionados, desde que incluídos na classe 35; fornecimento de um ambiente on-line para o comércio virtual de produtos de cobertura de janelas [marketplace].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
23/06/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira