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INPIRPI 2.757NCL 30

A marca Pif Paf Artesano foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pif Paf Artesano (processo 925312380), depositado em 23/12/2021 por VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café; café em grão, cru, torrado ou moído, seus produtos, subprodutos e derivados, elaborados ou industrializados sob todas as formas de apres…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pif Paf Artesano, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • PULLMAN ARTESANO909982872
  • B ARTESANO COMO FEITO EM CASA912654643
  • B PLUSVITA ARTESANO920006205
  • ARTESANO921959060

    NCL 30 · GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.762)

    Protege: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos d…

  • PLUS VITA ARTESANO909319235
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909982872 (PULLMAN ARTESANO), Processo 912654643 (B ARTESANO COMO FEITO EM CASA), Processo 920006205 (B PLUSVITA ARTESANO), Processo 921959060 (ARTESANO) e Processo 909319235 (PLUS VITA ARTESANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.792IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pif Paf Artesano?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925312380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925312380. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925312380
Marca
Pif Paf Artesano
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — MG
Classe
NCL 30Bebidas à base de café; café em grão, cru, torrado ou moído, seus produtos, subprodutos e derivados, elaborados ou industrializados sob todas as formas de apresentação e consumo; chá; cacau; açúcar; arroz; tapioca; sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; pão de queijo; pães; biscoitos; pizzas; torta de frango; escondidinho [massa]; massas; lasanha; tortas doces e salgadas; bolos; bombons; cacau; chocolate; confeitos*; doces*; mousses de chocolate; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro, cajuzinho e quindim; churros [doce].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
23/12/2021
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)