INPIRPI 2.773NCL 35
A marca PIX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928611701
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
10/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928611701 é depositado por BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.773
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIX (processo 928611701), depositado em 10/11/2022 por BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PIX, 2 anterioridades:
- PIX925717754
NCL 35 · VINICOLA MINEIRA LTDA · registro concedido (RPI 2.772)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e inf…
- PIX909660042
Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925367044 (PIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925717754 (PIX) e Processo 909660042 (PIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928611701?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928611701. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928611701
- Marca
- PIX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — MT
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- não constituído