INPIRPI 2.816NCL 10
A marca POLIHMEDICAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de POLIHMEDICAL COMERCIO DE TECNOLOGIAS MEDICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLIHMEDICAL (processo 930852478), depositado em 20/06/2023 por POLIHMEDICAL COMERCIO DE TECNOLOGIAS MEDICAS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Almofadas aquecidas eletricamente, p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de POLIHMEDICAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- POLYMED921193408
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca — 1.497 deles indeferimentos.
- MAUÁ FREE SHOP926403770
- Deep Clean927783886
- Use Donna928033732
- PEQUI BRASIL928076091
- Habitar A LOJA DA SUA CASA928098672
- DECORA+ CASA928143414
- ABS FINANCE928143457
- NOVAC COLLOR928143546
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLIHMEDICAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930852478?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930852478. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930852478
- Marca
- POLIHMEDICAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- POLIHMEDICAL COMERCIO DE TECNOLOGIAS MEDICAS LTDA — RS
- Classe
- NCL 10Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Aspiradores nasais;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Brocas para uso odontológico;Cadeiras de dentistas;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Camas de hospital;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cateteres;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Colheres para pacientes com tremor;Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Fios [cirúrgicos];Fones de ouvido portáteis com função de endoscopia;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Jaleco descartável;Lâmpadas para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Placa metálica de uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Robôs cirúrgicos;Seringas para uso medicinal;Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.816
- Depósito
- 20/06/2023
- Procurador
- NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA