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INPIRPI 2.816NCL 35

A marca PONTO+ HOSPITALAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PONTO+ HOSPITALAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PONTO+ HOSPITALAR (processo 930910630), depositado em 26/06/2023 por PONTO+ HOSPITALAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PONTO+ HOSPITALAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Grupo Pronto Hospitalar929353552

    NCL 35 · COMERCIAL PRONTO HOSPITALAR ATACADISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.791)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio)…

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929353552 (Grupo Pronto Hospitalar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PONTO+ HOSPITALAR?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930910630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930910630. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930910630
Marca
PONTO+ HOSPITALAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTO+ HOSPITALAR LTDA — MA
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Gestão de franquia; Promoção de vendas para terceiros; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
26/06/2023
Procurador
não constituído