INPIRPI 2.859NCL 10
A marca Prodigy MED foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PRODIGY COMPANY LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prodigy MED (processo 934231532), depositado em 15/04/2024 por PRODIGY COMPANY LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado para muleta;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prodigy MED, o despacho aponta 3 anterioridades:
- PRODIGY SL840031602
NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.830)
Protege: BRACKETS ORTODÔNTICOS [APARELHOS ORTODÔNTICOS].;
- PRODIGY830370285
- PRODIGY821807692
Deferimento da petição (RPI 2.885)
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.877IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.
- Farmácia Santa Helena Cuidando de sua saúde e qualidade de vida928117243
- TÁ NA MÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO928222292
- TORO928258971
- TORO928259030
- ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?928270394
- CJ OFF ROAD928451933
- FRIGORÍFICO VIENA928490424
- ATLAS PAINÉIS928686477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prodigy MED?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934231532?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934231532. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934231532
- Marca
- Prodigy MED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PRODIGY COMPANY LTDA — SP
- Classe
- NCL 10Acolchoado para muleta;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Artigos ortopédicos;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas de hospital;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânulas;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Cateter cardiológico;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Cortadores de comprimidos;Drenos para uso medicinal;Esfigmômetros;Espaçadores para inaladores;Estetoscópios;Fios [cirúrgicos];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas atléticas;Fitas de cinesiologia;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Inaladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Palmilha ortopédica;Pontas de muletas;Pranchas de banho adaptadas para pessoas com deficiências físicas;Próteses capilares;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tipoias [faixas de sustentação];Touca para uso médico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.859
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 15/04/2024
- Procurador
- Juliane Teixeira Linhares