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INPIRPI 2.859NCL 10

A marca Prodigy MED foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PRODIGY COMPANY LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prodigy MED (processo 934231532), depositado em 15/04/2024 por PRODIGY COMPANY LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado para muleta;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prodigy MED, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PRODIGY SL840031602

    NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: BRACKETS ORTODÔNTICOS [APARELHOS ORTODÔNTICOS].;

  • PRODIGY830370285
  • PRODIGY821807692

    Deferimento da petição (RPI 2.885)

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840031602 (PRODIGY SL), Processo 830370285 (PRODIGY) e Processo 821807692 (PRODIGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prodigy MED?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934231532?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934231532. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934231532
Marca
Prodigy MED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRODIGY COMPANY LTDA — SP
Classe
NCL 10Acolchoado para muleta;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Artigos ortopédicos;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas de hospital;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânulas;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Cateter cardiológico;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Cortadores de comprimidos;Drenos para uso medicinal;Esfigmômetros;Espaçadores para inaladores;Estetoscópios;Fios [cirúrgicos];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas atléticas;Fitas de cinesiologia;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Inaladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Palmilha ortopédica;Pontas de muletas;Pranchas de banho adaptadas para pessoas com deficiências físicas;Próteses capilares;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tipoias [faixas de sustentação];Touca para uso médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
15/04/2024
Procurador
Juliane Teixeira Linhares