INPIRPI 2.710NCL 03
A marca PROPER JACK foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de PROPER JACK COMERCIO DE COSMETICOS E DEMAIS PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROPER JACK (processo 924830115), depositado em 08/11/2021 por PROPER JACK COMERCIO DE COSMETICOS E DEMAIS PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROPER JACK, o despacho aponta uma anterioridade:
- SILVER PROPER913372668
SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.881)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.727IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.798IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.801IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.815IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
RPI 2.839IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROPER JACK?
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924830115?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924830115. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924830115
- Marca
- PROPER JACK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROPER JACK COMERCIO DE COSMETICOS E DEMAIS PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cola para unha artificial;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de rosa;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2839)
- Depósito
- 08/11/2021
- Procurador
- Ariella Magalhães Ohana