INPIRPI 2.768NCL 01
A marca REAL AGRONEGÓCIO COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LODI COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS LTDA EPP: a marca colide com 9 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL AGRONEGÓCIO COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS (processo 928376419), depositado em 19/10/2022 por LODI COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS LTDA EPP na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REAL AGRONEGÓCIO COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS, o despacho aponta 9 anterioridades:
- REAL NUTRI FISIOLOGIA E NUTRIÇÃO VEGETAL916947459
- REAL BIO FERTILIZANTES ESPECIAIS916947599
- REAL MICROS923472711
- REAL NUTRIFORCE923473513
- REAL GOLD923471120
- REAL TURBO FERTILIZANTES ESPECIAIS916947610
- REAL POTENT923471375
- ADUBOS REAL924281332
NCL 01 · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Fertilizantes em geral.;
- REAL PLUS923473190
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.778IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.859IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL AGRONEGÓCIO COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928376419?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928376419. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928376419
- Marca
- REAL AGRONEGÓCIO COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LODI COMERCIO DE INSUMOS E CEREAIS LTDA EPP — MT
- Classe
- NCL 01Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas industriais;Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
- Depósito
- 19/10/2022
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.