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INPIRPI 2.773NCL 42

A marca REAL ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REAL ENERGIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL ENERGIA (processo 928621189), depositado em 10/11/2022 por REAL ENERGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e proce…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REAL ENERGIA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • REAL006126430

    REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

  • Real Brasil Engenharia926855905

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Criação e projeto de planta para construção;Engenharia;Serviços de arquitetura;

  • REAL006009336

    REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.841)

  • real828860661

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.835)

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 811819280 C/PAN; PEDS 928120961, 928589250. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006126430 (REAL), Processo 926855905 (Real Brasil Engenharia), Processo 006009336 (REAL) e Processo 828860661 (real). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928621189?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928621189. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928621189
Marca
REAL ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REAL ENERGIA LTDA — GO
Classe
NCL 42Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Autenticação de dados [serviço de informática];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em software de computador;Consultoria na área de economia de energia;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e projeto de planta para construção;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Maquete eletrônica;Medição de energia elétrica;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Software como serviço [saas];desenho de protótipos;serviços de engenharia de software para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2805)
Depósito
10/11/2022
Procurador
não constituído