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INPIRPI 2.859NCL 44

A marca REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR (processo 934124973), depositado em 05/04/2024 por REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GG REGGENERAR ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA918590345

    Notificação de caducidade (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 933293330 (REGENERAR CLÍNICA DE DOR E MEDICINA REGENERATIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918590345 (GG REGGENERAR ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934124973?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934124973. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934124973
Marca
REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR LTDA — RS
Classe
NCL 44Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Fisioterapia;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
05/04/2024
Procurador
SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.