tatupi

INPIRPI 2.757NCL 30, 30

A marca REI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI (processo 927945924), depositado em 08/09/2022 por ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Xarope de caju; Mel de caju; Adoçantes naturais à base de frutas; Coulis de frutas (molhos); Frutose (adoçante natural); Massas alimentares; Mel; Própole; Própo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REI, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • SORVETES REI907221270

    Deferimento da petição (RPI 2.887)

  • REI ALIMENTOS905047010
  • NHOQUE REI923269274
  • Pizza Rei926135740

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Massa de farinha;Pizzas;

  • PRODUTOS REI904462390
  • massas rei908818408
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 925367818 (REI DOCES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907221270 (SORVETES REI), Processo 905047010 (REI ALIMENTOS), Processo 923269274 (NHOQUE REI), Processo 926135740 (Pizza Rei), Processo 904462390 (PRODUTOS REI) e Processo 908818408 (massas rei). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item não pertencente à NCL(11)30 reivindicada.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927945924?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927945924. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927945924
Marca
REI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A — CE
Classe
NCL 30, 30Xarope de caju; Mel de caju; Adoçantes naturais à base de frutas; Coulis de frutas (molhos); Frutose (adoçante natural); Massas alimentares; Mel; Própole; Própolis; Melaço para uso alimentar; Molhos (condimentos); Molho de pimentão; Molho de moqueca; Pesto; Pimentão (temperos).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
08/09/2022
Procurador
Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.