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INPIRPI 2.909NCL 10

A marca RENNOVA ARCTIC foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938773364
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938773364 é depositado por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 10.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENNOVA ARCTIC (processo 938773364), depositado em 14/04/2025 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Alavanca cirúrgica;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos de imagem por…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RENNOVA ARCTIC, 6 anterioridades:

    • VAPR ARCTIC909409692
    • ARCTIC SUN INTELLIGEN501733818

      NCL 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.812)

      Protege: Medical devices and apparatus, namely, a patient temperature management system comprised primarily of a module…

    • ARCTICGEL840035667

      NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.826)

      Protege: DISPOSITIVOS E APARELHOS MÉDICOS, A SABER, ALMOFADAS USADAS EM CONJUNTO COM SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE TEMPE…

    • ARCTICBLAST840035632

      NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.826)

      Protege: DISPOSITIVOS E APARELHOS MÉDICOS, A SABER, ALMOFADAS USADAS EM CONJUNTO COM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TEMPER…

    • ARCTICGEL SMART501736067

      NCL 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.816)

      Protege: Medical devices and apparatus, namely, pads used in connection with temperature management systems, and parts…

    • ARCTIC SUN840035640

      NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.826)

      Protege: DISPOSITIVOS E APARELHOS MÉDICOS, A SABER, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TEMPERATURA E PARTES PEÇAS PARA ESTES P…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909409692 (VAPR ARCTIC), Processo 501733818 (ARCTIC SUN INTELLIGEN), Processo 840035667 (ARCTICGEL), Processo 840035632 (ARCTICBLAST), Processo 501736067 (ARCTICGEL SMART) e Processo 840035640 (ARCTIC SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENNOVA ARCTIC?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938773364?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938773364. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938773364
Marca
RENNOVA ARCTIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA — GO
Classe
NCL 10Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Alavanca cirúrgica;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos elétricos para tratamento estético facial, exceto vaporizadores faciais;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para tratamento da acne;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras higiênicas;Massageador facial;Pistolas de massagem elétricas;Recipientes para aplicação de medicamentos;Robôs cirúrgicos;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
14/04/2025
Procurador
MEIRE DA SILVA PRATES