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INPIRPI 2.859NCL 05

A marca RESPIMEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESPIMEL (processo 934203393), depositado em 12/04/2024 por AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RESPIMEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RESFRIMEL928786633

    NCL 05 · NAPILLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.779)

    Protege: Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-c…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928786633 (RESFRIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESPIMEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934203393?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934203393. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934203393
Marca
RESPIMEL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — RJ
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
12/04/2024
Procurador
Rodrigo Donato Fonseca