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INPIRPI 2.768NCL 41

A marca REVISTA PODER ONLINE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PODER EDITORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REVISTA PODER ONLINE (processo 928387674), depositado em 19/10/2022 por PODER EDITORA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Editoração eletrônica, organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organizaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REVISTA PODER ONLINE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Poder S.A.901459453
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901459453 (Poder S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REVISTA PODER ONLINE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928387674?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928387674. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928387674
Marca
REVISTA PODER ONLINE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PODER EDITORA LTDA — SP
Classe
NCL 41Editoração eletrônica, organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de simpósios, publicação de livros, publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, produção de programas de rádio e televisão, organização e produção de festas, de eventos sociais, culturais e jornalísticos sobre assuntos e temas variados; produção de colóquios, de conferências, de simpósios, de congressos; publicação de textos e revistas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2794)
Depósito
19/10/2022
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados