INPIRPI 2.768NCL 35
A marca RURALTECH SANTA HELENA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA HELENA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RURALTECH SANTA HELENA (processo 928407470), depositado em 20/10/2022 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA HELENA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RURALTECH SANTA HELENA, o despacho aponta uma anterioridade:
- RURALTEC924696893
NCL 35 · EXPERTISE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA · registro concedido (RPI 2.716)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Análise de custo;Arquivista;Assessoria e consultoria em gestã…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RURALTECH SANTA HELENA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928407470?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928407470. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928407470
- Marca
- RURALTECH SANTA HELENA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA HELENA — PR
- Classe
- NCL 35Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão pública/privada;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de intermediação comercial;realização de eventos comerciais;Gestão de negócios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Depósito
- 20/10/2022
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS