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INPIRPI 2.789NCL 12

A marca SA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HACI ÖMER SABANCI HOLDING A.S.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SA (processo 929449223), depositado em 10/02/2023 por HACI ÖMER SABANCI HOLDING A.S. na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Veículos automóveis; Motores para veículos terrestres; Embreagens para veículos terrestres; Correias de transmissão para veículos terrestres; Cadeias [correntes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • S A BRASIL909039720
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909039720 (S A BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SA?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929449223?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929449223. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929449223
Marca
SA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HACI ÖMER SABANCI HOLDING A.S. (TR)
Classe
NCL 12Veículos automóveis; Motores para veículos terrestres; Embreagens para veículos terrestres; Correias de transmissão para veículos terrestres; Cadeias [correntes] de comando para veículos terrestres; Engrenagens para veículos; Freios para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Revestimentos para veículos; Chassis de veículos; Carrocerias para veículos; Suspensões para veículos; Amortecedores de veículos; Transmissões para veículos terrestres; Volantes; Aros para veículos; Bicicletas; guidão; Para-choque; Carrocerias basculantes; Atrelados para tratores; Carrinhos de mão refrigerados; Bola de reboque; Assentos para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Coberturas para assentos de veículos; Palas para o sol [peças de veículos]; Indicadores de direção para veículos; Limpa para-brisas; Tubos para veículos; Pneumáticos para veículos terrestres; Remendos para pneus de veículos; Válvulas de pneus para veículos; Vidros para veículos; Espelhos retrovisores; Espelhos retrovisores laterais para veículos; Porta-bagagens para veículos automóveis; Selins; Alarmes antirroubo; Buzinas para veículos; Dispositivos de retenção de segurança; Airbags para veículos; Carrinhos de bebê; Cadeiras de rodas; Carrinhos de criança; Trolleys e carrinhos por tração humana; Porta-bagagens com rodas; Material rolante para caminhos de ferro; Locomotivas; Trens; Elétricos [trams]; Vagonetas; Teleféricos; Assentos de teleférico; Veículos aquáticos; Aeronaves.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
10/02/2023
Procurador
CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS